A Junta de Freguesia é um órgão representativo da União de Freguesias, dotado de poderes executivos. É caracterizado como o órgão do poder local com maior proximidade das pessoas, melhor capaz de conhecer as suas realidades e o mais apto a responder às suas necessidades. Compete-lhe gerir os recursos da Freguesia tendo em vista os objetivos políticos aprovados pelos eleitores, lutar pelos direitos da sua população e ser voz ativa junto dos órgãos de poder municipais e nacionais. É responsável por definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento da União de Freguesias em diferentes áreas, tendo as competências materiais e as competências de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Lei das Finanças Locais - Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
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